AVISOS AOS CLIENTES

ESPAÇO RESERVADO PARA NOSSOS CLIENTES

Para demais casos não incluídos no rol abaixo favor contatar nosso escritório.

Alerta Importante – Comunicação Oficial do Escritório

Prezados clientes,

Informamos que o nosso escritório NUNCA entra em contato para solicitar transferências de valores por meio de boletos, depósitos ou pagamentos a contas de pessoas físicas, sejam elas advogados ou terceiros.

Todos os pagamentos referentes a honorários advocatícios, custas ou despesas processuais devem ser realizados exclusivamente na conta jurídica oficial do escritório, previamente informada por nossos canais de atendimento autorizados.

Antes de efetuar qualquer pagamento, pedimos que confirmem todos os dados diretamente com nossa equipe pelos meios de comunicação oficiais. Essa medida visa proteger nossos clientes contra tentativas de fraude e garantir a segurança nas transações.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente,

TNC ADVOGADOS

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Caso tenha recebido qualquer valor advindo da ação de restabelecimento do auxílio-alimentação, informamos que referido valor repassado é isento de imposto de renda, tendo em vista se tratar de ação trabalhista com valores de caráter alimentício, conforme art.5, incisos I e II da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

RESTABELECIMENTO CARTÃO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO

Pedimos para todos os autores que obtiveram ganho na ação requerendo o restabelecimento do auxílio alimentação que após a expedição do alvará, encaminhem-se até suas agências para retirar o cartão magnético, caso referido ainda não se encontre na agência, pedimos que aguardem pelo prazo de até três meses após a expedição de alvará, se ainda assim este não se encontrar disponível para retirada, solicitamos que nos informe tal fato para tomarmos as devidas providências. 

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO

Informamos a todos os clientes que estão aguardando a expedição de alvará, que o procedimento adotado pelas secretarias das Varas primeiramente é confeccionar o documento e posteriormente enviá-lo ao banco, sendo assim, mesmo que conste no andamento processual “alvará expedido”, solicitamos que aguardem os trâmites acima indicados, pois no momento da liberação dos valores nosso setor financeiro entrará em contato para a conclusão do crédito.

PROCESSO COM PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO

Para os clientes que possuem processos arquivados e estão aguardando seu desarquivamento, informamos que após feito o requerimento para o desarquivamento, é realizado o acompanhamento diário de tal trâmite, entretanto, em alguns casos, referido procedimento, poderá sofrer atrasos devido ao ácumulo de serviço da própria Vara, pois todos pedidos seguem uma mesma fila, desta forma pedimos que aguardem o contato do escritório para que possamos dar o devido andamento ao feito.

DADOS CADASTRAIS

É muito importante manter seus dados cadastrais (telefone / endereço / e-mail) atualizados junto ao nosso escritório para evitar desencontros.

AÇÕES DE BITRIBUTAÇÃO

Para o levantamento do Ofício Requisitório, o beneficiário deverá comparecer à agência indicada por nossos atendentes, seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos pessoais (RG e CPF). 

Em determinados casos, poderá ser exigida também a apresentação de comprovante de endereço.

Importante: no momento do levantamento do RPV, o caixa do banco poderá questionar se pode descontar o Imposto de Renda do valor a ser recebido. Contudo, o beneficiário deverá esclarecer que os valores referem-se à devolução de imposto de renda indevidamente cobrado em duplicidade. Dessa forma, não é cabível qualquer desconto de I.R. (geralmente, o banco solicita que a parte assine esse pedido antes do depósito).

 Após o levantamento, solicitamos o envio de cópia do respectivo ofício, preferencialmente por e-mail, para que possamos providenciar a baixa nos autos do processo.

SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACORDO DA AÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Esclarecemos que existe uma proposta de acordo do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO corriqueiramente ofertada pela Caixa Econômica Federal, entretanto, com valores muito abaixo aos que Vossa Senhoria realmente faz jus, cumpre informar que caso este acordo seja pactuado de forma extrajudicial, diretamente com a CEF, e eventualmente alguma norma não for cumprida, Vossa Senhoria não terá para onde recorrer, tendo em vista da não existência de um processo judicial ensejador, o qual ampara todos os direitos dos aposentados e possui meios de cobrança efetivos às obrigações da Caixa Econômica Federal.

Assim sendo, caso Vossa Senhoria tenha interesse de pactuar o acordo do Auxílio Alimentação, ou seja, receber em dinheiro e em uma única parcela o valor referente às parcelas vencidas e futuras, basta tão simplesmente comunicar-nos sobre vossa intenção, seja na distribuição de vossa ação, ou em qualquer momento processual, que nós, como escritório de advocacia contratado e atuante em vosso processo, poderemos efetuar a homologação de referido acordo da maneira mais justa, vantajosa e rápida, tendo em vista a parceria que possuímos com o jurídico da Caixa Econômica Federal e com as associações de aposentados em todo território nacional.

Após protocolarmos vosso interesse no processo, a Caixa Econômica Federal irá apresentar sua proposta, a qual somente será aceita após análise de nosso perito contábil, verificação dos termos pelos advogados e por fim sob a indispensável e imprescritível aceitação de Vossa Senhoria.

O acordo judicial será realizado de forma individual e homologado pelo juiz competente do vosso processo, trazendo maior segurança sobre o cumprimento da transação e evitando assim, problemas futuros.

Aguardamos a Vossa adesão e nos colocamos à sua disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos canais de atendimento do escritório TNC ADVOGADOS.