ESPAÇO RESERVADO PARA NOSSOS CLIENTES
Para demais casos não incluídos no rol abaixo favor contatar nosso escritório.
Alerta Importante – Comunicação Oficial do Escritório
Prezados clientes,
Informamos que o nosso escritório NUNCA entra em contato para solicitar transferências de valores por meio de boletos, depósitos ou pagamentos a contas de pessoas físicas, sejam elas advogados ou terceiros.
Todos os pagamentos referentes a honorários advocatícios, custas ou despesas processuais devem ser realizados exclusivamente na conta jurídica oficial do escritório, previamente informada por nossos canais de atendimento autorizados.
Antes de efetuar qualquer pagamento, pedimos que confirmem todos os dados diretamente com nossa equipe pelos meios de comunicação oficiais. Essa medida visa proteger nossos clientes contra tentativas de fraude e garantir a segurança nas transações.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Equipe TNC ADVOGADOS
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Caso tenha recebido qualquer valor advindo da ação de restabelecimento do auxílio-alimentação, informamos que referido valor repassado é isento de imposto de renda, tendo em vista se tratar de ação trabalhista com valores de caráter alimentício, conforme art.5, incisos I e II da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
RESTABELECIMENTO CARTÃO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO
Solicitamos a todos os autores que obtiveram êxito nas ações referentes ao restabelecimento do auxílio-alimentação que, após a expedição do alvará, dirijam-se às respectivas agências para retirar o cartão magnético. Caso o cartão ainda não esteja disponível, orientamos que aguardem o prazo de até três meses após a expedição. Persistindo a indisponibilidade após esse período, pedimos a gentileza de nos informar para que possamos adotar as medidas cabíveis.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
Informamos a todos os clientes que estão aguardando a expedição de alvará, que o procedimento adotado pelas secretarias das Varas primeiramente é confeccionar o documento e posteriormente enviá-lo ao banco, sendo assim, mesmo que conste no andamento processual “alvará expedido”, solicitamos que aguardem os trâmites acima indicados, pois no momento da liberação dos valores nosso setor financeiro entrará em contato para a conclusão do crédito.
PROCESSO COM PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
Para os clientes que possuem processos arquivados e estão aguardando seu desarquivamento, informamos que após feito o requerimento para o desarquivamento, é realizado o acompanhamento diário de tal trâmite, entretanto, em alguns casos, referido procedimento, poderá sofrer atrasos devido ao ácumulo de serviço da própria Vara, pois todos pedidos seguem uma mesma fila, desta forma pedimos que aguardem o contato do escritório para que possamos dar o devido andamento ao feito.
DADOS CADASTRAIS
É fundamental manter seus dados cadastrais (telefone, endereço e e-mail) sempre atualizados junto ao nosso escritório, a fim de garantir uma comunicação eficiente e evitar desencontros.
AÇÕES DE BITRIBUTAÇÃO
Para o levantamento do Ofício Requisitório, o beneficiário deverá comparecer à agência indicada por nossos atendentes, seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos pessoais (RG e CPF).
Em determinados casos, poderá ser exigida também a apresentação de comprovante de endereço.
Importante: no momento do levantamento do RPV, o caixa do banco poderá questionar se pode descontar o Imposto de Renda do valor a ser recebido. Contudo, o beneficiário deverá esclarecer que os valores referem-se à devolução de imposto de renda indevidamente cobrado em duplicidade. Dessa forma, não é cabível qualquer desconto de I.R. (geralmente, o banco solicita que a parte assine esse pedido antes do depósito).
Após o levantamento, solicitamos o envio de cópia do respectivo ofício, preferencialmente por e-mail, para que possamos providenciar a baixa nos autos do processo.
SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACORDO DA AÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Esclarecemos que há uma proposta de acordo referente ao Auxílio-Alimentação, frequentemente ofertada pela Caixa Econômica Federal, entretanto, os valores apresentados costumam ser significativamente inferiores àqueles a que Vossa Senhoria efetivamente tem direito. Importante destacar que, caso o acordo seja firmado de forma extrajudicial, diretamente com a CEF, e alguma obrigação não seja cumprida, não haverá possibilidade de recurso, em razão da inexistência de processo judicial que assegure os direitos dos aposentados e viabilize a cobrança das obrigações da Caixa Econômica Federal.
Assim, caso haja interesse em pactuar o acordo do Auxílio-Alimentação, ou seja, receber em parcela única o valor correspondente às parcelas vencidas e futuras — basta comunicar-nos sua intenção, seja no momento da distribuição da ação ou em qualquer fase processual. Como escritório de advocacia contratado e atuante em seu processo, poderemos efetuar a homologação do referido acordo de forma justa, vantajosa e célere, em razão da parceria que mantemos com o setor jurídico da Caixa Econômica Federal e com associações de aposentados em todo o território nacional.
Após o protocolo de sua manifestação nos autos, a Caixa Econômica Federal apresentará sua proposta, que somente será aceita após análise de nosso perito contábil, revisão dos termos pelos advogados e, por fim, mediante a indispensável aceitação de Vossa Senhoria.
O acordo judicial será realizado individualmente e homologado pelo juiz competente, conferindo maior segurança quanto ao cumprimento da transação e prevenindo eventuais problemas futuros.
Colocamo-nos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio dos canais de atendimento do escritório TNC Advogados.
